TJMS 0803507-14.2015.8.12.0029
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – ARTROPLASTIA - IDOSO ATENDIDO PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - ART. 196, DA CF, E ESTATUTO DO IDOSO (LEI FEDERAL N.º 10.741/03) – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A responsabilidade dos entes políticos com a saúde e a integridade física dos cidadãos é comum, podendo a parte necessitada dirigir seu pleito ao ente da federação que melhor lhe convier.
Comprovada a imprescindibilidade de utilização de determinado tratamento, constitui-se em dever - e, portanto, responsabilidade - do Estado in abstrato, o seu fornecimento (CF, art. 23, II), considerando-se a importância da proteção à vida e à saúde (art. 196, CF), mormente em se tratando de paciente idoso.
Ementa
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – ARTROPLASTIA - IDOSO ATENDIDO PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - ART. 196, DA CF, E ESTATUTO DO IDOSO (LEI FEDERAL N.º 10.741/03) – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A responsabilidade dos entes políticos com a saúde e a integridade física dos cidadãos é comum, podendo a parte necessitada dirigir seu pleito ao ente da federação que melhor lhe convier.
Comprovada a imprescindibilidade de utilização de determinado tratamento, constitui-se em dever - e, portanto, responsabilidade - do Estado in abstrato, o seu fornecimento (CF, art. 23, II), considerando-se a importância da proteção à vida e à saúde (art. 196, CF), mormente em se tratando de paciente idoso.
Data do Julgamento
:
21/03/2017
Data da Publicação
:
23/03/2017
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Tratamento da Própria Saúde
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca
:
Naviraí
Comarca
:
Naviraí
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