TJMS 0803527-63.2014.8.12.0021
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE – MÉRITO – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DESNECESSIDADE – NEXO CAUSAL COMPROVADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Sabe-se que a pretensão de recebimento da indenização por invalidez, referente ao Seguro Obrigatório, uma vez judicializada, permite ao beneficiário a comprovação do nexo de causalidade entre a lesão incapacitante e o acidente por qualquer meio de prova permitido em direito, tudo a tornar dispensável a juntada de boletim de ocorrência para esta finalidade.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE – MÉRITO – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DESNECESSIDADE – NEXO CAUSAL COMPROVADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Sabe-se que a pretensão de recebimento da indenização por invalidez, referente ao Seguro Obrigatório, uma vez judicializada, permite ao beneficiário a comprovação do nexo de causalidade entre a lesão incapacitante e o acidente por qualquer meio de prova permitido em direito, tudo a tornar dispensável a juntada de boletim de ocorrência para esta finalidade.
Data do Julgamento
:
16/06/2015
Data da Publicação
:
22/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca
:
Três Lagoas
Comarca
:
Três Lagoas
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