TJMS 0803540-04.2015.8.12.0029
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT)– PROPOSITURA DA AÇÃO – PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE VALOR PAGO NA VIA ADMINISTRATIVA – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO: DESNECESSIDADE – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – SENTENÇA TORNADA SEM EFEITO –. ART. 5º, XXXV DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – RECURSO PROVIDO.
Pelo princípio constitucional do acesso à Justiça é desnecessário o procedimento administrativo, para que o interessado pleiteie judicialmente o que entende ser de seu direito, como o pagamento do seguro DPVAT.
Ajuizada ação para o fim de recebimento de complementação de parcela paga na via administrativa, não há falar em ausência de prévio requerimento administrativo, mas em pretensão que não fora atendida de forma satisfatória, na visão do requerente, naquela esfera, viabilizando sua busca pela tutela jurisdicional.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT)– PROPOSITURA DA AÇÃO – PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE VALOR PAGO NA VIA ADMINISTRATIVA – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO: DESNECESSIDADE – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – SENTENÇA TORNADA SEM EFEITO –. ART. 5º, XXXV DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – RECURSO PROVIDO.
Pelo princípio constitucional do acesso à Justiça é desnecessário o procedimento administrativo, para que o interessado pleiteie judicialmente o que entende ser de seu direito, como o pagamento do seguro DPVAT.
Ajuizada ação para o fim de recebimento de complementação de parcela paga na via administrativa, não há falar em ausência de prévio requerimento administrativo, mas em pretensão que não fora atendida de forma satisfatória, na visão do requerente, naquela esfera, viabilizando sua busca pela tutela jurisdicional.
Data do Julgamento
:
26/04/2016
Data da Publicação
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca
:
Naviraí
Comarca
:
Naviraí
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