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Jurisprudência


TJMS 0803544-91.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – MORTE DO NASCITURO – DEVER DE INDENIZAR – POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO VERIFICADA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL. 1. Controvérsia centrada na possibilidade jurídica do pedido de indenização pelo seguro obrigatório formulado pelos pais em virtude da morte do nascituro. 2. "Reconhecimento do direito dos pais de receberem a indenização por danos pessoais, prevista na legislação regulamentadora do seguro DPVAT, em face da morte do feto" (STJ; REsp 1120676/SC, Rel. Ministro Massami Uyeda, Rel. p/ Acórdão Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 07/12/2010, DJe 04/02/2011). 3. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente 4. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 09/05/2018
Data da Publicação : 11/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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