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Jurisprudência


TJMS 0803553-19.2017.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ACIDENTE DE TRÂNSITO – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA – INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL – INDENIZAÇÃO MANTIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - FIXAÇÃO POR EQUIDADE – CRITÉRIOS DO ART. 85, §§8° E 2° DO CPC – HONORÁRIOS RECUSAIS - DEVIDOS - RECURSO DA SEGURADORA - DESPROVIDO - RECURSO DO AUTOR - PROVIDO.  1. É dispensável para a propositura da ação de cobrança do seguro obrigatório a apresentação do boletim de ocorrência policial, se por outros documentos é possível aferir o nexo causal entre a lesão sofrida pela vítima e o acidente automobilístico. No caso, restaram satisfatoriamente comprovados pelos documentos médicos e laudo pericial judicial constante dos autos. 2. Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do §2º.

Data do Julgamento : 17/04/2018
Data da Publicação : 17/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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