TJMS 0803609-23.2015.8.12.0001
APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA E DO AUTOR – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL – AUSÊNCIA DE JUNTADA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DESNECESSIDADE – ELEMENTOS SUFICIENTES NOS AUTOS – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DA SEGURADORA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO – RECURSOS CONHECIDOS – RECURSO DA SEGURADORA NÃO PROVIDO E RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não há necessidade do boletim de ocorrência ante a presença de outros elementos hábeis a comprovar o acidente de trânsito e o dano decorrente.
II - Em observância ao princípio da causalidade, ainda que o valor arbitrado a título de seguro obrigatório por invalidez permanente permaneça aquém daquele pretendido inicialmente, a seguradora deve arcar integralmente com as custas processuais e os honorários advocatícios.
IV - Se a questão foi suficientemente debatida, não se faz necessário expressa manifestação sobre os dispositivos legais mencionados pelo recorrente.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA E DO AUTOR – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL – AUSÊNCIA DE JUNTADA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DESNECESSIDADE – ELEMENTOS SUFICIENTES NOS AUTOS – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DA SEGURADORA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO – RECURSOS CONHECIDOS – RECURSO DA SEGURADORA NÃO PROVIDO E RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não há necessidade do boletim de ocorrência ante a presença de outros elementos hábeis a comprovar o acidente de trânsito e o dano decorrente.
II - Em observância ao princípio da causalidade, ainda que o valor arbitrado a título de seguro obrigatório por invalidez permanente permaneça aquém daquele pretendido inicialmente, a seguradora deve arcar integralmente com as custas processuais e os honorários advocatícios.
IV - Se a questão foi suficientemente debatida, não se faz necessário expressa manifestação sobre os dispositivos legais mencionados pelo recorrente.
Data do Julgamento
:
12/04/2016
Data da Publicação
:
12/04/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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