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Jurisprudência


TJMS 0803609-23.2015.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA E DO AUTOR – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL – AUSÊNCIA DE JUNTADA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DESNECESSIDADE – ELEMENTOS SUFICIENTES NOS AUTOS – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DA SEGURADORA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO – RECURSOS CONHECIDOS – RECURSO DA SEGURADORA NÃO PROVIDO E RECURSO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há necessidade do boletim de ocorrência ante a presença de outros elementos hábeis a comprovar o acidente de trânsito e o dano decorrente. II - Em observância ao princípio da causalidade, ainda que o valor arbitrado a título de seguro obrigatório por invalidez permanente permaneça aquém daquele pretendido inicialmente, a seguradora deve arcar integralmente com as custas processuais e os honorários advocatícios. IV - Se a questão foi suficientemente debatida, não se faz necessário expressa manifestação sobre os dispositivos legais mencionados pelo recorrente.

Data do Julgamento : 12/04/2016
Data da Publicação : 12/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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