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Jurisprudência


TJMS 0803612-21.2015.8.12.0019

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – ILEGITIMIDADE ATIVA E CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADOS – COBERTURA DO SEGURO DPVAT PARA VEÍCULOS ESTRANGEIROS – IRRELEVÂNCIA – CORREÇÃO MONETÁRIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO – HONORÁRIOS MAJORADOS EM RAZÃO DO INSUCESSO RECURSAL. Se há nos autos elementos que demonstram a legitimidade dos autores para pleitear a indenização securitária, não há falar em ilegitimidade ativa dos genitores do de cujus. Não há falar em cerceamento de defesa ante o não acolhimento do pleito de determinação de expedição de ofício ao INSS para averiguar a existência de outros herdeiros, quando não há comprovação de negativa da autarquia ao pedido da seguradora. O fato do veículo envolvido no acidente de trânsito ser de origem estrangeira, por si só, não impede o recebimento da indenização decorrente do seguro obrigatório DPVAT, uma vez presentes os requisitos previstos no art. 5.º, da Lei n.º 6.194/74. A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7.º do art. 5.º da Lei n.º 6194/74, redação dada pela Lei n.º 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 12/09/2017
Data da Publicação : 14/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
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