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Jurisprudência


TJMS 0803627-57.2015.8.12.0029

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DESTE SODALÍCIO N. 0803120-96.2015.8.12.0029. REQUERIMENTO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. DECISÃO INSUBSISTENTE. RETORNO À COMARCA DE ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reforma-se a sentença que indeferiu a petição inicial sob alegação de ausência de prévio pedido administrativo para fins de recebimento da indenização, devendo os autos retornarem ao juízo de origem para seu regular processamento. Tendo em vista a maioria formada por ocasião do julgamento do incidente de uniformização de jurisprudência n. 0803120-96.2015.8.12.0029, em 31.10.2016, vencido daquela feita, passo a adotar o entendimento de que é desnecessário que requerimento administrativo preceda o ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT.

Data do Julgamento : 04/07/2017
Data da Publicação : 18/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Naviraí
Comarca : Naviraí
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