TJMS 0803630-59.2016.8.12.0002
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – NÃO HÁ NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DO PAGAMENTO DE SEGURO PARA PLEITEAR EM JUÍZO DIREITO À INDENIZAÇÃO – SENTENÇA ANULADA – HONORÁRIOS RECURSAIS – DESCABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A inexistência de pedido administrativo do pagamento do seguro não obsta que o indivíduo possa pleitear em juízo seu direito à indenização.
Ainda que o recurso seja apreciado sob a égide do novo Código de Processo Civil, por se tratar de acórdão que anula a sentença singular, com a determinação de retorno dos autos à origem para novo julgamento da causa, descabe a aplicação da regra da majoração dos honorários advocatícios prevista no § 11 do artigo 85.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – NÃO HÁ NECESSIDADE DE EXISTÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DO PAGAMENTO DE SEGURO PARA PLEITEAR EM JUÍZO DIREITO À INDENIZAÇÃO – SENTENÇA ANULADA – HONORÁRIOS RECURSAIS – DESCABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A inexistência de pedido administrativo do pagamento do seguro não obsta que o indivíduo possa pleitear em juízo seu direito à indenização.
Ainda que o recurso seja apreciado sob a égide do novo Código de Processo Civil, por se tratar de acórdão que anula a sentença singular, com a determinação de retorno dos autos à origem para novo julgamento da causa, descabe a aplicação da regra da majoração dos honorários advocatícios prevista no § 11 do artigo 85.
Data do Julgamento
:
24/01/2017
Data da Publicação
:
26/01/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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