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Jurisprudência


TJMS 0803640-43.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO EM GRUPO – INVALIDEZ TOTAL PARA ATIVIDADE LABORAL EXERCIDA - ACIDENTE DE TRÂNSITO – CAUSA COBERTA PELO CONTRATO – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1- O segurado faz jus ao recebimento do seguro quando o perito atesta sua invalidez total e permanente para atividade laboral exercida, decorrente de acidente de trânsito. 2- Em se tratando de indenização securitária, de acordo com o pacífico posicionamento jurisprudencial, a correção monetária incide desde a data da celebração do contrato. Recurso provido.

Data do Julgamento : 08/03/2017
Data da Publicação : 12/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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