TJMS 0803640-43.2015.8.12.0001
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO EM GRUPO – INVALIDEZ TOTAL PARA ATIVIDADE LABORAL EXERCIDA - ACIDENTE DE TRÂNSITO – CAUSA COBERTA PELO CONTRATO – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1- O segurado faz jus ao recebimento do seguro quando o perito atesta sua invalidez total e permanente para atividade laboral exercida, decorrente de acidente de trânsito.
2- Em se tratando de indenização securitária, de acordo com o pacífico posicionamento jurisprudencial, a correção monetária incide desde a data da celebração do contrato.
Recurso provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO EM GRUPO – INVALIDEZ TOTAL PARA ATIVIDADE LABORAL EXERCIDA - ACIDENTE DE TRÂNSITO – CAUSA COBERTA PELO CONTRATO – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1- O segurado faz jus ao recebimento do seguro quando o perito atesta sua invalidez total e permanente para atividade laboral exercida, decorrente de acidente de trânsito.
2- Em se tratando de indenização securitária, de acordo com o pacífico posicionamento jurisprudencial, a correção monetária incide desde a data da celebração do contrato.
Recurso provido.
Data do Julgamento
:
08/03/2017
Data da Publicação
:
12/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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