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Jurisprudência


TJMS 0803687-48.2014.8.12.0002

Ementa
E M E N T A-AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA E NÃO COMPUTADA PARA APOSENTADORIA - CONVERSÃO EM PECÚNIA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE RECURSAL ACOLHIDA. Se a sentença é favorável ao recorrente, em determinados pontos atacados, falta-lhe interesse processual para reforma do decisum em tais capítulos se, com ele, não objetiva qualquer melhoria. Recurso não conhecido nesses capítulos. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA E NÃO COMPUTADA PARA APOSENTADORIA - CONVERSÃO EM PECÚNIA - PRAZO PRESCRICIONAL - INÍCIO COM A APOSENTADORIA - PREJUDICIAL AFASTADA. Segundo a jurisprudência do STJ, a contagem da prescrição quinquenal relativa à conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada e nem utilizada como lapso temporal para a aposentadoria tem como termo a quo a data em que ocorreu a aposentadoria do servidor público. AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA E NÃO COMPUTADA PARA APOSENTADORIA - CONVERSÃO EM PECÚNIA - POSSIBILIDADE. O servidor público tem direito à conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas e não contadas para fins de aposentadoria, evitando-se o enriquecimento ilícito por parte do Município que utilizou os serviços por ele prestados em período em que deveria estar sendo beneficiado pela licença. VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO - OBSERVÂNCIA AOS § 3º e § 4º DO ART. 20 DO CPC. RAZOABILIDADE E PONDERAÇÃO - VERBA MAJORADA. De acordo com art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, levando-se também em conta as diretrizes das alíneas "a" a "c" do § 3º do mesmo dispositivo, a fixação do valor dos honorários advocatícios deve ser feita com juízo de ponderação e razoabilidade. Verba majorada. MULTA APLICADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER PROTELATÓRIO NÃO CONFIGURADO - PUNIÇÃO AFASTADA. É cabível a aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa somente quando os embargos de declaração forem protelatórios, ou seja, quando opostos em evidente ofensa ao dever de a parte proceder com lealdade.

Data do Julgamento : 27/01/2015
Data da Publicação : 28/01/2015
Classe/Assunto : Apelação / Licença-Prêmio
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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