main-banner

Jurisprudência


TJMS 0803696-08.2017.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – MAGISTRADO QUE NÃO APRECIA PEDIDO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E JULGA IMPROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE PROVAS – PRELIMINAR ACOLHIDA – SENTENÇA INSUBSISTENTE. Se o magistrado deixa de apreciar e/ou permitir maior dilação probatória ao caso e posteriormente julga improcedente o pedido por falta de provas, haverá o cerceamento de defesa. Preliminar acolhida.

Data do Julgamento : 28/11/2017
Data da Publicação : 11/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão