main-banner

Jurisprudência


TJMS 0803745-62.2016.8.12.0008

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA. APLICAÇÃO DOS PARÂMETROS DE GRADAÇÃO INSERIDOS PELA MEDIDA PROVISÓRIA 451/2008 (CONVERTIDA NA LEI Nº. 11.945/09). RECURSO PROVIDO. I) A indenização do seguro DPVAT, em seu valor máximo, está reservada para casos extremos, não podendo ser a mesma para os casos de morte e para aqueles em que há comprometimento de membro, em determinada extensão, donde resultar espaço para o juiz deliberar sobre qual o valor a ser imposto, em decorrência da extensão do dano sofrido. II) Assim, em caso de invalidez parcial permanente, o pagamento do seguro DPVAT deve, por igual, observar a respectiva proporcionalidade. Esta há de corresponder, em tal caso, ao grau de invalidez encontrado na prova dos autos e sua equivalência nos parâmetros dados pela MP 451/2008, convertida na Lei nº 11.945/2009, já em vigor na data do sinistro. III) Recurso provido.

Data do Julgamento : 04/04/2018
Data da Publicação : 09/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Corumbá
Comarca : Corumbá
Mostrar discussão