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Jurisprudência


TJMS 0803747-32.2016.8.12.0008

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DPVAT – MORTE DA GENITORA DOS AUTORES – NEXO CAUSAL DEMONSTRADO – PROVA DA CONDIÇÃO DE HERDEIROS – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Tendo a prova dos autos evidenciado que a morte se deu como consequência direta do acidente de trânsito sofrido, cabível a percepção do seguro obrigatório por morte. 2. Os requerentes são obrigados a comprovar a qualidade de herdeiros, não sendo necessária, entretanto, a demonstração da inexistência de quaisquer outros herdeiros vivos. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 29/08/2017
Data da Publicação : 04/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Corumbá
Comarca : Corumbá
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