TJMS 0803747-32.2016.8.12.0008
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DPVAT – MORTE DA GENITORA DOS AUTORES – NEXO CAUSAL DEMONSTRADO – PROVA DA CONDIÇÃO DE HERDEIROS – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Tendo a prova dos autos evidenciado que a morte se deu como consequência direta do acidente de trânsito sofrido, cabível a percepção do seguro obrigatório por morte. 2. Os requerentes são obrigados a comprovar a qualidade de herdeiros, não sendo necessária, entretanto, a demonstração da inexistência de quaisquer outros herdeiros vivos. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DPVAT – MORTE DA GENITORA DOS AUTORES – NEXO CAUSAL DEMONSTRADO – PROVA DA CONDIÇÃO DE HERDEIROS – DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Tendo a prova dos autos evidenciado que a morte se deu como consequência direta do acidente de trânsito sofrido, cabível a percepção do seguro obrigatório por morte. 2. Os requerentes são obrigados a comprovar a qualidade de herdeiros, não sendo necessária, entretanto, a demonstração da inexistência de quaisquer outros herdeiros vivos. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
29/08/2017
Data da Publicação
:
04/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca
:
Corumbá
Comarca
:
Corumbá
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