TJMS 0803756-86.2015.8.12.0021
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MEDICAMENTO GRATUITO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS – DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE – ARTIGO 196, DA CF – MENOR DESPROVIDO DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME OBRIGATÓRIO.
1. Os princípios da dignidade da pessoa humana e da preservação da saúde dos cidadãos impõe ao Estado e Município, de modo solidário (art. 196, da CF), a obrigação de fornecer medicamentos em favor de pessoas carentes, que comprova a necessidade do tratamento por prescrição médica.
2. Comprovada a necessidade de pessoa, sem recursos financeiros, do medicamento pleiteado, há que se proteger a prerrogativa fundamental de inviolabilidade do direito à vida, por meio de medidas coercitivas impostas pelo Poder Judiciário.
Ementa
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MEDICAMENTO GRATUITO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS – DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE – ARTIGO 196, DA CF – MENOR DESPROVIDO DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME OBRIGATÓRIO.
1. Os princípios da dignidade da pessoa humana e da preservação da saúde dos cidadãos impõe ao Estado e Município, de modo solidário (art. 196, da CF), a obrigação de fornecer medicamentos em favor de pessoas carentes, que comprova a necessidade do tratamento por prescrição médica.
2. Comprovada a necessidade de pessoa, sem recursos financeiros, do medicamento pleiteado, há que se proteger a prerrogativa fundamental de inviolabilidade do direito à vida, por meio de medidas coercitivas impostas pelo Poder Judiciário.
Data do Julgamento
:
31/01/2017
Data da Publicação
:
06/02/2017
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca
:
Três Lagoas
Comarca
:
Três Lagoas
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