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Jurisprudência


TJMS 0803759-53.2015.8.12.0017

Ementa
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO JÁ REALIZADO DE ACORDO COM O GRAU DA LESÃO. 1- Em se tratando de invalidez parcial e permanente a indenização é paga de acordo com o grau da lesão do acidentado, respeitados os percentuais previstos nas tabelas de cálculo. 2- É improcedente o pedido de cobrança do seguro DPVAT quando a seguradora já realizou o pagamento administrativo da quantia efetivamente devida. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 31/08/2016
Data da Publicação : 31/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Nova Andradina
Comarca : Nova Andradina
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