TJMS 0803798-78.2014.8.12.0019
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA – MÉRITO – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DESNECESSIDADE – QUANTUM INDENIZATÓRIO MODIFICADO – VALOR PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, devidamente fundamentado, sem a produção das provas tidas por desnecessárias pelo juízo, uma vez que cabe ao magistrado dirigir a instrução e deferir a produção probatória que considerar necessária à formação do seu convencimento.
O Boletim de Ocorrência não é documento imprescindível para a comprovação do direito ao recebimento da indenização do seguro obrigatório.
O quantum indenizatório deve ser calculado de acordo com o grau da lesão sofrida pela vítima e de acordo com os parâmetros estabelecidos na tabela prevista na MP nº 451/2008, convertida na Lei nº 11.945/2009.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA – MÉRITO – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DESNECESSIDADE – QUANTUM INDENIZATÓRIO MODIFICADO – VALOR PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, devidamente fundamentado, sem a produção das provas tidas por desnecessárias pelo juízo, uma vez que cabe ao magistrado dirigir a instrução e deferir a produção probatória que considerar necessária à formação do seu convencimento.
O Boletim de Ocorrência não é documento imprescindível para a comprovação do direito ao recebimento da indenização do seguro obrigatório.
O quantum indenizatório deve ser calculado de acordo com o grau da lesão sofrida pela vítima e de acordo com os parâmetros estabelecidos na tabela prevista na MP nº 451/2008, convertida na Lei nº 11.945/2009.
Data do Julgamento
:
12/07/2017
Data da Publicação
:
14/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
Mostrar discussão