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Jurisprudência


TJMS 0803798-78.2014.8.12.0019

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA – MÉRITO – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DESNECESSIDADE – QUANTUM INDENIZATÓRIO MODIFICADO – VALOR PROPORCIONAL AO GRAU DE LESÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, devidamente fundamentado, sem a produção das provas tidas por desnecessárias pelo juízo, uma vez que cabe ao magistrado dirigir a instrução e deferir a produção probatória que considerar necessária à formação do seu convencimento. O Boletim de Ocorrência não é documento imprescindível para a comprovação do direito ao recebimento da indenização do seguro obrigatório.  O quantum indenizatório deve ser calculado de acordo com o grau da lesão sofrida pela vítima e de acordo com os parâmetros estabelecidos na tabela prevista na MP nº 451/2008, convertida na Lei nº 11.945/2009.

Data do Julgamento : 12/07/2017
Data da Publicação : 14/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
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