main-banner

Jurisprudência


TJMS 0803801-67.2013.8.12.0019

Ementa
REEXAME DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO - PREVISÃO EDITALÍCIA DE NÚMERO CERTO DE VAGAS – CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - SEGURANÇA CONCEDIDA – RECURSO DESPROVIDO. O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas no edital, deixa de ter mera expectativa de direito passando a ter direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi habilitado. Veiculado edital com o número de vagas disponíveis, a necessidade de provimento destas vagas e a posse tornam-se atos vinculados. A Administração Pública fica vinculada ao instrumento convocatório que estabelece as normas que regem o concurso público, e não pode ser considerado como mero ato discricionário para o administrador, não se podendo falar em conveniência e oportunidade, não cabendo ao administrador optar em conceder o direito ou não.

Data do Julgamento : 14/07/2015
Data da Publicação : 16/07/2015
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
Mostrar discussão