TJMS 0803801-67.2013.8.12.0019
REEXAME DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO - PREVISÃO EDITALÍCIA DE NÚMERO CERTO DE VAGAS – CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - SEGURANÇA CONCEDIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas no edital, deixa de ter mera expectativa de direito passando a ter direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi habilitado.
Veiculado edital com o número de vagas disponíveis, a necessidade de provimento destas vagas e a posse tornam-se atos vinculados.
A Administração Pública fica vinculada ao instrumento convocatório que estabelece as normas que regem o concurso público, e não pode ser considerado como mero ato discricionário para o administrador, não se podendo falar em conveniência e oportunidade, não cabendo ao administrador optar em conceder o direito ou não.
Ementa
REEXAME DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO - PREVISÃO EDITALÍCIA DE NÚMERO CERTO DE VAGAS – CANDIDATA APROVADA DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - SEGURANÇA CONCEDIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas no edital, deixa de ter mera expectativa de direito passando a ter direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi habilitado.
Veiculado edital com o número de vagas disponíveis, a necessidade de provimento destas vagas e a posse tornam-se atos vinculados.
A Administração Pública fica vinculada ao instrumento convocatório que estabelece as normas que regem o concurso público, e não pode ser considerado como mero ato discricionário para o administrador, não se podendo falar em conveniência e oportunidade, não cabendo ao administrador optar em conceder o direito ou não.
Data do Julgamento
:
14/07/2015
Data da Publicação
:
16/07/2015
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Ponta Porã
Comarca
:
Ponta Porã
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