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Jurisprudência


TJMS 0803825-67.2014.8.12.0017

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – SEGURADO INADIMPLENTE COM O VALOR DO PRÊMIO DO SEGURO – AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO INCLUSIVE AO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO – INTERPRETAÇÃO DA SÚMULA 257 DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização", segundo verbete n. 257 da Súmula, de modo que o fato de a vítima ser o proprietário do veículo não inviabiliza o pagamento da indenização. 02. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 17/11/2015
Data da Publicação : 24/11/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Nova Andradina
Comarca : Nova Andradina
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