TJMS 0803838-77.2015.8.12.0002
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA PROFERIDA E RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA TABELA DA LEI N. 11.945/2009 – AFASTADA. MÉRITO. INVALIDEZ PERMANENTE – INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
Considerando que a decisão agravada e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/2015, aplica-se o regramento atual aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
Não há falar-se em inaplicabilidade da tabela prevista na Lei n. 11.945/2009, a qual foi objeto de Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2010.031383-6/0001-00 afastada em julgamento proferido pelo Órgão Especial (Apelação Cível n. 2010.031383-6/0001-00).
Se a perícia médica realizada em juízo constatar a inexistência de invalidez permanente, a improcedência do pedido de condenação da seguradora ao pagamento de indenização a título de seguro obrigatório é medida que se impõe.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA PROFERIDA E RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA TABELA DA LEI N. 11.945/2009 – AFASTADA. MÉRITO. INVALIDEZ PERMANENTE – INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
Considerando que a decisão agravada e a interposição do recurso deram-se na vigência do CPC/2015, aplica-se o regramento atual aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato.
Não há falar-se em inaplicabilidade da tabela prevista na Lei n. 11.945/2009, a qual foi objeto de Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2010.031383-6/0001-00 afastada em julgamento proferido pelo Órgão Especial (Apelação Cível n. 2010.031383-6/0001-00).
Se a perícia médica realizada em juízo constatar a inexistência de invalidez permanente, a improcedência do pedido de condenação da seguradora ao pagamento de indenização a título de seguro obrigatório é medida que se impõe.
Data do Julgamento
:
01/06/2016
Data da Publicação
:
06/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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