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Jurisprudência


TJMS 0803877-28.2012.8.12.0019

Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - INOVAÇÃO RECURSAL. MULTA 475-J DO CPC - INTIMAÇÃO DA PARTE OU DE SEU ADVOGADO - NECESSIDADE - RECURSO CONHECIDO EM PARTE - NA PARTE CONHECIDA PROVIDO. As alegações da apelante relativa à origem estrangeira do veículo do apelado e ausência de responsabilidade em relação ao pagamento do seguro, não foram apresentadas durante a instrução do feito, tratando-se de inovação recursal, cuja análise configuraria supressão de instância. Consoante posicionamento pacífico dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC). (STJ. REsp 1262933 / RJ Recurso Especial n.º 2011/0150035-8. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140). DJe 20/08/2013)

Data do Julgamento : 21/10/2014
Data da Publicação : 23/10/2014
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
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