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Jurisprudência


TJMS 0803897-82.2013.8.12.0019

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – NULIDADE SENTENÇA – CERCEAMENTO DE DEFESA – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS – DESNECESSIDADE – ILEGITIMIDADE ATIVA – HERDEIROS CREDORES SOLIDÁRIOS – PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA DO VEÍCULO SINISTRADO – IRRELEVÂNCIA – PRELIMINARES AFASTADAS – PRESCINDIBILIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – SUFICIÊNCIA DAS PROVAS ACOSTADAS – NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO – INADIMPLÊNCIA – INOVAÇÃO RECURSAL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há se falar em nulidade da sentença por cerceamento de defesa, quando a expedição de ofício ao INSS seria uma diligência desnecessária no caso concreto. 2. Prescindível a comprovação de inexistência de outro herdeiros. Incidindo no caso as regras de solidariedade de credores (art. 267 Código Civil), ainda que existam vários herdeiros legítimos, qualquer um deles possui legitimidade para, individualmente, exigir o pagamento da integralidade da indenização de seguro obrigatório. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. 3. Para que faça jus à indenização securitária, o segurado não necessita comprovar a origem nacional do veículo sinistrado, bastando apenas que comprove o acidente de trânsito e o prejuízo dele decorrente. Preliminar rejeitada. 4. É desnecessária a apresentação de boletim de ocorrência policial com o fito de demonstrar o nexo de causalidade para recebimento de seguro DPVAT. Caso em que o acervo probatório acostado aos autos comprova a relação de causalidade entre o acidente e a morte do genitor do autor. 5. As questões não discutidas no curso da ação não poderão ser apresentadas ao debate em sede de apelação, por importar inovação recursal.

Data do Julgamento : 08/02/2017
Data da Publicação : 17/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alexandre Bastos
Comarca : Ponta Porã
Comarca : Ponta Porã
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