TJMS 0803904-72.2016.8.12.0018
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT C/C REPARAÇÃO DE DANOS PESSOAIS – FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – IRRELEVÂNCIA – SÚMULA N.º 257, DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
De acordo com o enunciado da Súmula n.º 257, do STJ, a falta de adimplemento do prêmio do seguro obrigatório DPVAT não é motivo para recusa do pagamento da indenização. Isso porque o seguro tem cunho nitidamente social, visando assegurar as vítimas de acidente de acidente de trânsito, independentemente de comprovação da relação contratual securitária.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT C/C REPARAÇÃO DE DANOS PESSOAIS – FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – IRRELEVÂNCIA – SÚMULA N.º 257, DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
De acordo com o enunciado da Súmula n.º 257, do STJ, a falta de adimplemento do prêmio do seguro obrigatório DPVAT não é motivo para recusa do pagamento da indenização. Isso porque o seguro tem cunho nitidamente social, visando assegurar as vítimas de acidente de acidente de trânsito, independentemente de comprovação da relação contratual securitária.
Data do Julgamento
:
24/10/2017
Data da Publicação
:
25/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca
:
Paranaíba
Comarca
:
Paranaíba
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