TJMS 0803905-47.2012.8.12.0002
E M E N T A- REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL DO MUNICÍPIO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ISSQN - CONSTRUÇÃO CIVIL - INCLUSÃO DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA BASE DE CÁLCULO - IMPOSSIBILIDADE - REPERCUSSÃO GERAL - REEXAME E RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDOS. Não incide na base de cálculo do ISSQN sobre serviço de construção civil o valor dos materiais empregados na obra, na esteira do entedimento exarado pela Suprema Corte no RE 603.497/MG em sede de repercussão geral. APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS QUANTIA ARBITRADA QUE NÃO CORRESPONDE A EXPRESSA ECONÔMICA DA CAUSA - VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA RECURSO PROVIDO. Os honorários de sucumbência devem ser fixados de forma proporcional ao proveito econômico de seu cliente, sem todavia desconsiderar demais circunstâncias presentes no caso, dentre elas o posicionamento pacífico da jurisprudência aplicada e o fato da discussão se resumir a matéria de direito, portanto, sem necessidade de maior instrução probatória, nos termos do art. 20, §4º do Código de Processo Civil, por ter restado vencida a Fazenda Pública.
Ementa
E M E N T A- REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL DO MUNICÍPIO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ISSQN - CONSTRUÇÃO CIVIL - INCLUSÃO DOS MATERIAIS EMPREGADOS NA BASE DE CÁLCULO - IMPOSSIBILIDADE - REPERCUSSÃO GERAL - REEXAME E RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDOS. Não incide na base de cálculo do ISSQN sobre serviço de construção civil o valor dos materiais empregados na obra, na esteira do entedimento exarado pela Suprema Corte no RE 603.497/MG em sede de repercussão geral. APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS QUANTIA ARBITRADA QUE NÃO CORRESPONDE A EXPRESSA ECONÔMICA DA CAUSA - VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA RECURSO PROVIDO. Os honorários de sucumbência devem ser fixados de forma proporcional ao proveito econômico de seu cliente, sem todavia desconsiderar demais circunstâncias presentes no caso, dentre elas o posicionamento pacífico da jurisprudência aplicada e o fato da discussão se resumir a matéria de direito, portanto, sem necessidade de maior instrução probatória, nos termos do art. 20, §4º do Código de Processo Civil, por ter restado vencida a Fazenda Pública.
Data do Julgamento
:
07/03/2013
Data da Publicação
:
13/03/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necessária / Repetição de indébito
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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