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Jurisprudência


TJMS 0803950-91.2016.8.12.0008

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADO COM PEDIDO DE DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA EM CARÁTER ANTECEDENTE – INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE EXTINGUIU O DÉBITO ANTES DA QUITAÇÃO DA DÍVIDA – IMPROCEDENTE – EXTINÇÃO APENAS DA OBRIGAÇÃO QUE SE ENCONTRAVA INDEVIDAMENTE INSERIDA NOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – PEDIDO PARA REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS NEGADO – OBSERVADO OS PRINCIPIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, CONFORME ORIENTAÇÃO DO STJ – REQUERIMENTO PARA INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL A PARTE VENCEDORA REJEITADO – ESTABELECIDO PELO JULGADOR DA INSTÂNCIA ORDINÁRIA EM CONSONÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ E CORRETAMENTE IMPOSTO AO VENCIDO NA LIDE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Se as partes de um negócio jurídico renegociaram nova forma de pagamento e, sem inadimplência do devedor, o credor inseriu o nome daquele nos cadastros de maus pagadores, procedente a sentença que extinguiu o débito indevido e condenou o infrator em danos morais. Improcedente o pedido para redução da condenação por danos morais se arbitrados no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerando que o Superior Tribunal de Justiça entende como razoável, neste caso, até o limite de 50 salários mínimos. Descabível a pretensão para inversão dos honorários sucumbenciais para autora, tendo em vista que esta foi a vencedora e a verba arbitrada pelo julgador da instância ordinária, conforme orientação do STJ.

Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 22/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Protesto Indevido de Título
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca : Corumbá
Comarca : Corumbá
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