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Jurisprudência


TJMS 0803952-39.2013.8.12.0017

Ementa
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – AFASTADAS – MÉRITO – CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE TERRENO DOADO PELO MUNICÍPIO EM CONJUNTO HABITACIONAL – OUTORGA DA ESCRITURA PÚBLICA – REQUISITOS PREENCHIDOS DE ACORDO COM A LEI E O DECRETO VIGENTES À ÉPOCA DA LIBERALIDADE – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – ALTERAÇÃO POSTERIOR DOS REQUISITOS – IRRELEVÂNCIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE – SEGURANÇA CONCEDIDA – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. As preliminares de inadequação da via eleita e ausência de prova pré-constituída devem ser afastadas quando o direito líquido e certo é comprovado de plano, no momento de apresentação da petição inicial, sem necessidade de instrução processual. Todo ato administrativo tem presunção de legalidade e veracidade até que se prove o contrário. Tal determina que, havendo a concessão de direito real de uso de lote urbano, com base em lei e decreto municipal, que asseguram a outorga da respectiva escritura pública, é dever do ente público a realização do referido ato administrativo.

Data do Julgamento : 11/07/2017
Data da Publicação : 18/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Remessa Necessária / Liminar
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Nova Andradina
Comarca : Nova Andradina
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