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Jurisprudência


TJMS 0803975-59.2015.8.12.0002

Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA  DE  SEGURO  DE  VIDA – DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – – ARTIGO 5.º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A ausência de pedido administrativo não afasta o direito da parte socorrer-se do Judiciário para o recebimento da indenização relativa ao seguro, em consonância com o disposto no artigo 5.º, inciso XXXV, da Constituição Federal.

Data do Julgamento : 15/09/2015
Data da Publicação : 17/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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