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Jurisprudência


TJMS 0803981-43.2014.8.12.0021

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – CONTRATO DE SEGURO – CONTRATO DE ADESÃO – INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO ADERENTE – COBERTURA DE CONSERTO DE VEÍCULO – DIVERGÊNCIA DE VALORES DE ORÇAMENTOS APRESENTADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Em caso de conflito entre o interesse do segurado e o interesse da seguradora, o contrato deverá ser interpretado favorável ao consumidor segundo a disposição constante do artigo 47, do Código de Proteção e de Defesa ao Consumidor. Sabe-se que na maioria das contratações de seguro, o contratante não é informado das condições gerais da apólice, sendo que, no presente caso, tais condições sequer foram apresentadas, razão pela qual resta abusiva a recusa da seguradora à cobertura integral do conserto de veículo, pois, não obstante tenha apresentado demonstrativo de divergência de valores, há apenas um orçamento sem ser este detalhado.

Data do Julgamento : 09/12/2015
Data da Publicação : 11/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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