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Jurisprudência


TJMS 0803995-16.2016.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA TABELA DA LEI N. 11.945/2009 – AFASTADA. INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – PAGAMENTO PROPORCIONAL. RECURSO DESPROVIDO. Não há falar-se em inaplicabilidade da tabela prevista na Lei n. 11.945/2009, a qual foi objeto de Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2010.031383-6/0001-00 afastada em julgamento proferido pelo Órgão Especial (Apelação Cível n. 2010.031383-6/0001-00).  Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/08, convertidas na Lei nº 11.482/07 e na Lei nº 11.945/09, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74.

Data do Julgamento : 19/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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