TJMS 0804009-71.2014.8.12.0001
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - GUARDA MUNICIPAL - EXCLUSÃO DO CERTAME - INVESTIGAÇÃO SOCIAL CERTIDÃO POSITIVA EM CARTÓRIO CRIMINAL - AÇÃO PENA POR TRÁFICO DE ENTORPECENTE - LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - NÃO OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECUSO NÃO PROVIDO. A investigação social da vida pregressa do candidato, exigida no edital do concurso, tem previsão legal e afigura-se meio idôneo para averiguar a conduta moral e social do candidato e a compatibilidade de seu comportamento diante dos deveres e proibições impostos aos ocupantes do cargo público a que visa. Assim, é cabível a exclusão do candidato por conta de investigação social, se evidenciado a incompatibilidade de sua vida pregressa com as funções inerentes ao cargo a ser desempenhado, mormente demonstrado ser réu em ação penal por crime de tráfico de entorpecentes, na qual já foi proferida sentença condenatória, situação confirmada em grau de recurso.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - GUARDA MUNICIPAL - EXCLUSÃO DO CERTAME - INVESTIGAÇÃO SOCIAL CERTIDÃO POSITIVA EM CARTÓRIO CRIMINAL - AÇÃO PENA POR TRÁFICO DE ENTORPECENTE - LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - NÃO OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECUSO NÃO PROVIDO. A investigação social da vida pregressa do candidato, exigida no edital do concurso, tem previsão legal e afigura-se meio idôneo para averiguar a conduta moral e social do candidato e a compatibilidade de seu comportamento diante dos deveres e proibições impostos aos ocupantes do cargo público a que visa. Assim, é cabível a exclusão do candidato por conta de investigação social, se evidenciado a incompatibilidade de sua vida pregressa com as funções inerentes ao cargo a ser desempenhado, mormente demonstrado ser réu em ação penal por crime de tráfico de entorpecentes, na qual já foi proferida sentença condenatória, situação confirmada em grau de recurso.
Data do Julgamento
:
27/01/2015
Data da Publicação
:
29/01/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Posse e Exercício
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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