TJMS 0804076-44.2016.8.12.0008
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – PROVA DA INVALIDEZ – VALOR DA INDENIZAÇÃO – FIXAÇÃO DE ACORDO COM A TABELA DA LEI DE REGÊNCIA – ENQUADRAMENTO DA LESÃO DE ACORDO COM A PERÍCIA – INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
1. Discussão a respeito do valor da indenização devida pelo seguro obrigatório e da inversão dos ônus da sucumbência.
2. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez, caso seja comprovada a invalidez permanente decorrente de acidente automobilístico.
3. Apelação conhecida e provida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – PROVA DA INVALIDEZ – VALOR DA INDENIZAÇÃO – FIXAÇÃO DE ACORDO COM A TABELA DA LEI DE REGÊNCIA – ENQUADRAMENTO DA LESÃO DE ACORDO COM A PERÍCIA – INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
1. Discussão a respeito do valor da indenização devida pelo seguro obrigatório e da inversão dos ônus da sucumbência.
2. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez, caso seja comprovada a invalidez permanente decorrente de acidente automobilístico.
3. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
26/07/2017
Data da Publicação
:
27/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca
:
Corumbá
Comarca
:
Corumbá
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