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Jurisprudência


TJMS 0804086-14.2013.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MULTA APLICADA PELO PROCON MUNICIPAL – AUSÊNCIA DE ATIPICIDADE DA CONDUTA PARA APLICAÇÃO DA MULTA – AFASTADO – IRRESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA POR COBRANÇA DE SEGURO SEM PEDIDO DO CONSUMIDOR POR SER MERA INTERMEDIÁRIA – AFASTADO – EXCLUSÃO/MINORAÇÃO DA MULTA APLICADA – AFASTADOS - RECURSO NÃO PROVIDO. As infrações administrativas geradoras da aplicação da multa pelo Procon não são somente aquelas do Decreto Federal nº 2.181/97, mas sim, as do Decreto e todas as demais do CDC (Lei nº 8.078/90), ‘ainda que não previstas no referido Decreto’, por norma expressa do art. 13 e art. 18 do próprio Decreto Federal nº 2.181/97. Sem razão a tese da concessionária de energia elétrica ao alegar irresponsabilidade pela cobrança de seguro em fatura de energia elétrica sem pedido do consumidor, no sentido de que é mera intermediária. Inclusive, é justamente este comportamento que o CDC visa evitar ao atribuir responsabilidade solidária (art. 7º, parágrafo único), ou seja, para tornar sem efeito, quando todos da cadeia consumerista, diante de uma prática abusiva, aleguem ausência de responsabilidade e ‘empurrem’ a responsabilização a outrem, sendo que o consumidor que é parte mais fraca fique sem condições de exercer seu ônus da prova a respeito de tal legitimidade passiva. Portanto, irrelevante a ausência de responsabilidade de quem está ativamente participando da cadeia consumerista dotada de prática abusiva do art. 39, II do CDC. Se em face de um mesmo fato há várias reclamações e com aplicação de multa pelo Procon (cobrança de seguro em faturas de energia elétrica sem pedido do consumidor), não revela proporcional e razoável a exclusão da multa aplicada e muito menos a sua minoração.

Data do Julgamento : 09/08/2017
Data da Publicação : 16/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Multas e demais Sanções
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alexandre Bastos
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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