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Jurisprudência


TJMS 0804093-06.2013.8.12.0002

Ementa
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - REGRESSIVA DE SEGURO - COMPROVAÇÃO DA CULPA DO RÉU CONDUTOR NO ACIDENTE DE TRÂNSITO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO DA DATA DE INCIDÊNCIA - MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - SEGURO À CONTA DE OUTREM - TERCEIRO BENEFICIÁRIO - POSSIBILIDADE DE EXIGIR O PAGAMENTO. 1- A seguradora tem o direito ser ressarcida dos gastos realizados para arrumar veículo segurado quando comprova a culpa do condutor réu no acidente de trânsito e os gastos com o conserto dos danos. 2- O magistrado pode adequar a data de incidência da correção monetária e dos juros de mora à norma vigente, ainda que contrarie o pedido formulado. 3- Nos termos do parágrafo único do artigo 436 do Código Civil, o beneficiário do seguro à conta de outrem pode exigir o pagamento da obrigação assumida pela seguradora, mesmo não figurando no contrato celebrado. 4- Demonstrada a culpa do réu, condutor de veículo segurado, a seguradora denunciada tem a obrigação de indenizar em regresso o valor exigido na demanda principal. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 31/08/2016
Data da Publicação : 31/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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