TJMS 0804169-75.2014.8.12.0008
RECURSOS DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – NÃO APROVAÇÃO DO CADASTRO DO CONSUMIDOR E AUSÊNCIA DE ENVIO DO CARTÃO DE CRÉDITO – INSCRIÇÃO INDEVIDA – DANO MORAL IN RE IPSA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
1- Não aprovado o cadastro do consumidor por ausência de comprovação de renda e não enviado o cartão de crédito para sua residência, considera-se indevida a cobrança da anuidade ou do seguro destinado a cobrir eventos diretamente relacionados com o contrato de cartão de crédito.
2- A inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito configura dano moral in re ipsa, ou seja, prescinde de prova.
3- Não demonstrada a existência de gastos com medidas extrajudiciais aptas ao ressarcimento do dano, nem mesmo o suposto pagamento realizado pela autora e o recebimento efetivo por parte do seu advogado dos honorários contratuais, é de rigor a improcedência do pedido de indenização por danos materiais.
Recurso parcialmente provido.
Ementa
RECURSOS DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – NÃO APROVAÇÃO DO CADASTRO DO CONSUMIDOR E AUSÊNCIA DE ENVIO DO CARTÃO DE CRÉDITO – INSCRIÇÃO INDEVIDA – DANO MORAL IN RE IPSA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
1- Não aprovado o cadastro do consumidor por ausência de comprovação de renda e não enviado o cartão de crédito para sua residência, considera-se indevida a cobrança da anuidade ou do seguro destinado a cobrir eventos diretamente relacionados com o contrato de cartão de crédito.
2- A inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito configura dano moral in re ipsa, ou seja, prescinde de prova.
3- Não demonstrada a existência de gastos com medidas extrajudiciais aptas ao ressarcimento do dano, nem mesmo o suposto pagamento realizado pela autora e o recebimento efetivo por parte do seu advogado dos honorários contratuais, é de rigor a improcedência do pedido de indenização por danos materiais.
Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Data da Publicação
:
30/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Corumbá
Comarca
:
Corumbá
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