TJMS 0804307-08.2015.8.12.0008
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO – PREJUDICIAL DE MÉRITO.
Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, firmada em recurso repetitivo, a pretensão de complementação seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos, sendo o termo inicial a data do pagamento administrativo considerado insuficiente. Ultrapassado, portanto, mais de 3 (três) anos entre a data do pagamento administrativo e o dia do ajuizamento da demanda, é de rigor o acolhimento da prescrição.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO – PREJUDICIAL DE MÉRITO.
Conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça, firmada em recurso repetitivo, a pretensão de complementação seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos, sendo o termo inicial a data do pagamento administrativo considerado insuficiente. Ultrapassado, portanto, mais de 3 (três) anos entre a data do pagamento administrativo e o dia do ajuizamento da demanda, é de rigor o acolhimento da prescrição.
Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
29/03/2017
Data da Publicação
:
30/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Corumbá
Comarca
:
Corumbá
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