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Jurisprudência


TJMS 0804309-35.2011.8.12.0002

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - LAUDO PERICIAL QUE CONCLUI QUE O AUTOR/BENEFICIÁRIO NÃO SOFREU INVALIDEZ PERMANENTE - IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO DO SEGURO DPVAT - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A Lei 6194/74 não determinada que a indenização fosse fixada de acordo com o grau da lesão sofrida pelo beneficiário. Contudo, clarividente ao exigir a existência de invalidez permanente sofrida pelo autor/beneficiário.

Data do Julgamento : 04/04/2013
Data da Publicação : 10/04/2013
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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