TJMS 0804310-20.2011.8.12.0002
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – SENTENÇA EXTINTIVA DE MÉRITO – REQUERENTE ALEGA A INAPLICABILIDADE DA GRADAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO – TABELA SUSEP - DANOS PERMANENTES SEM POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO
1) É aplicável a Tabela SUSEP aos sinistros ocorridos antes da edição da Medida Provisória 451/2008, sendo seus parâmetros utilizados para fixar o valor indenizatório.
2) O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, nas hipóteses de indenização decorrente de seguro obrigatório, o valor pode ser graduado conforme a gravidade da invalidez. Tratando-se de invalidez parcial incompleta, de ser aplicado a repercussão da perda anatômica para cálculo do valor a ser pago pela Seguradora.
3) Recurso desprovido, mantendo a Sentença em seus exatos termos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – SENTENÇA EXTINTIVA DE MÉRITO – REQUERENTE ALEGA A INAPLICABILIDADE DA GRADAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO – TABELA SUSEP - DANOS PERMANENTES SEM POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO
1) É aplicável a Tabela SUSEP aos sinistros ocorridos antes da edição da Medida Provisória 451/2008, sendo seus parâmetros utilizados para fixar o valor indenizatório.
2) O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, nas hipóteses de indenização decorrente de seguro obrigatório, o valor pode ser graduado conforme a gravidade da invalidez. Tratando-se de invalidez parcial incompleta, de ser aplicado a repercussão da perda anatômica para cálculo do valor a ser pago pela Seguradora.
3) Recurso desprovido, mantendo a Sentença em seus exatos termos.
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Data da Publicação
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Nélio Stábile
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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