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Jurisprudência


TJMS 0804310-20.2011.8.12.0002

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – SENTENÇA EXTINTIVA DE MÉRITO – REQUERENTE ALEGA A INAPLICABILIDADE DA GRADAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO – TABELA SUSEP - DANOS PERMANENTES SEM POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO 1) É aplicável a Tabela SUSEP aos sinistros ocorridos antes da edição da Medida Provisória 451/2008, sendo seus parâmetros utilizados para fixar o valor indenizatório. 2) O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, nas hipóteses de indenização decorrente de seguro obrigatório, o valor pode ser graduado conforme a gravidade da invalidez. Tratando-se de invalidez parcial incompleta, de ser aplicado a repercussão da perda anatômica para cálculo do valor a ser pago pela Seguradora. 3) Recurso desprovido, mantendo a Sentença em seus exatos termos.

Data do Julgamento : 10/05/2016
Data da Publicação : 12/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Nélio Stábile
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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