TJMS 0804327-91.2014.8.12.0021
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT – PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS E MATERIAIS (HONORÁRIOS CONTRATUAIS) – COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT DEVIDA – DEMAIS PEDIDOS IMPROCEDENTES – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
01. Se o autor for parcialmente vencedor e decair em parte dos seus pedidos, os honorários deverão ser "recíproca e proporcionalmente distribuídos" entre as partes.
02. Configurada a sucumbência recíproca e devidamente distribuídos os ônus sucumbenciais, admite-se a possibilidade de compensação dos honorários advocatícios, conforme interpretação conjunta do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil, artigo 23 da Lei n. 8.906/94 e do enunciado de Súmula n. 306 do Superior Tribunal de Justiça.
03. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT – PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS E MATERIAIS (HONORÁRIOS CONTRATUAIS) – COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT DEVIDA – DEMAIS PEDIDOS IMPROCEDENTES – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
01. Se o autor for parcialmente vencedor e decair em parte dos seus pedidos, os honorários deverão ser "recíproca e proporcionalmente distribuídos" entre as partes.
02. Configurada a sucumbência recíproca e devidamente distribuídos os ônus sucumbenciais, admite-se a possibilidade de compensação dos honorários advocatícios, conforme interpretação conjunta do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil, artigo 23 da Lei n. 8.906/94 e do enunciado de Súmula n. 306 do Superior Tribunal de Justiça.
03. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
23/02/2016
Data da Publicação
:
27/02/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Três Lagoas
Comarca
:
Três Lagoas
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