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Jurisprudência


TJMS 0804349-75.2015.8.12.0002

Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO – FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – CONTRATOS INVÁLIDOS – DÉBITOS INEXISTENTES – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – MANTIDO -SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA – VALOR DOS HONORÁRIOS MANTIDOS – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Se a instituição financeira requerida não se desincumbiu de seu ônus de provar o equívoco das razões iniciais, deve suportar os reflexos de sua desídia, devendo mesmo ser condenada à restituição dos valores descontados da aposentadoria do autor e ao pagamento de indenização por danos morais, uma vez que formalizou empréstimo bancário sem a devida comprovação de que o consumidor efetivamente o contratou. Tendo em vista o transtorno causado à consumidora pela serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva. Não há como afastar o decreto de sucumbência recíproca se cada uma das partes restou parte vencedor e vencido. Se considerarmos a natureza da lide, comum no âmbito forense e que o feito não teve grande implicações processuais, deve ser mantido o percentual arbitrado a título de honorários advocatícios.

Data do Julgamento : 15/05/2018
Data da Publicação : 17/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Empréstimo consignado
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Dourados
Comarca : Dourados
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