TJMS 0804352-07.2014.8.12.0021
E M E N T A – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. JUROS REMUNERATÓRIOS E PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO. SENTENÇA ULTRA PETITA. IMPROCEDÊNCIA DA CONSIGNAÇÃO. MULTA MORATÓRIA DE 2%. PREVISÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DA TABELA PRICE. COBRANÇA DE SEGURO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. AFASTADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O juiz, ao examinar a necessidade de realização de provas, exerce seu livre convencimento motivado e por essa razão deve estar atento tão só às circunstâncias do caso concreto e à imprescindível salvaguarda do contraditório.
O juiz deve decidir a lide nos limites do pedido formulado pelo autor na petição inicial, sob pena de ocorrência de julgamento ultra petita.
A Tabela Price é aplicável aos contratos de financiamento bancário, de modo que a atualização do saldo devedor deve preceder sua amortização em face do pagamento da prestação.
O valor cobrado a título de "Seguros" é destinado a remunerar a contratação pelo consumidor de um serviço, em seu benefício, não prestando-se a servir como mero repasse de gastos havidos pela instituição financeira no exercício de sua atividade.
É permitida a multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC.
O exercício regular de um direito não gera indenização por danos morais.
A insuficiência do depósito permite a improcedência da consignatória.
Ementa
E M E N T A – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO CUMULADA COM CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. JUROS REMUNERATÓRIOS E PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO. SENTENÇA ULTRA PETITA. IMPROCEDÊNCIA DA CONSIGNAÇÃO. MULTA MORATÓRIA DE 2%. PREVISÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DA TABELA PRICE. COBRANÇA DE SEGURO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. AFASTADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O juiz, ao examinar a necessidade de realização de provas, exerce seu livre convencimento motivado e por essa razão deve estar atento tão só às circunstâncias do caso concreto e à imprescindível salvaguarda do contraditório.
O juiz deve decidir a lide nos limites do pedido formulado pelo autor na petição inicial, sob pena de ocorrência de julgamento ultra petita.
A Tabela Price é aplicável aos contratos de financiamento bancário, de modo que a atualização do saldo devedor deve preceder sua amortização em face do pagamento da prestação.
O valor cobrado a título de "Seguros" é destinado a remunerar a contratação pelo consumidor de um serviço, em seu benefício, não prestando-se a servir como mero repasse de gastos havidos pela instituição financeira no exercício de sua atividade.
É permitida a multa contratual limitada a 2% do valor da prestação, nos termos do art. 52, § 1º, do CDC.
O exercício regular de um direito não gera indenização por danos morais.
A insuficiência do depósito permite a improcedência da consignatória.
Data do Julgamento
:
24/01/2017
Data da Publicação
:
25/01/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Três Lagoas
Comarca
:
Três Lagoas
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