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Jurisprudência


TJMS 0804372-58.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. REQUISITOS OBJETIVOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. É legítima a realização de exame psicotécnico em concurso público desde que observados os seguintes requisitos: (i) previsão em lei e no edital; (ii) objetividade dos critérios adotados; e (iii) possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato.

Data do Julgamento : 21/03/2017
Data da Publicação : 30/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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