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Jurisprudência


TJMS 0804399-44.2015.8.12.0021

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MP 451/2008, CONVERTIDA NA LEI 11.945/2009, QUE ALTEROU A LEI 6.194/74 – INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PAGA PROPORCIONALMENTE AO GRAU DE INVALIDEZ – DISTINÇÃO PREVISTA EM LEI – PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO IMPROVIDO Evidenciando-se que o acidente de trânsito sofrido pelo autor ocorreu após a alteração legislativa promovida pela MP n. 451/2008, convertida na Lei n. 11.945/2009, a indenização deve ser paga em valor proporcional ao grau de invalidez, nos termos da tabela anexa à Lei n. 6.194/74. O arbitramento dos honorários advocatícios pelo magistrado deve considerar a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, de acordo com o Art. 85, §2º do CPC/2015, devendo o valor ser mantido, se estiver de acordo com os Princípios a Proporcionalidade e Razoabilidade.

Data do Julgamento : 07/12/2016
Data da Publicação : 09/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca : Três Lagoas
Comarca : Três Lagoas
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