TJMS 0804399-70.2016.8.12.0001
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ACIDENTE OCORRIDO NO INTERIOR DE CONDOMÍNIO – SEGURO DEVIDO – LESÕES QUE ATINGIRAM MAIS DE UMA REGIÃO – DUPLA INCIDÊNCIA NA TABELA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O seguro DPVAT tem por objetivo garantir a satisfação de indenização das vítimas de acidentes causados por veículos automotores que circulam por vias terrestres, cobrindo danos pessoais decorrentes deste tipo de evento danoso. Logo, a indenização securitária também é devida quando o acidente ocorra em via dentro de condomínio residencial.
Se as lesões do autor, decorrentes do acidente, atingiram mais de uma região de seu corpo, o cálculo da indenização deve levar em conta o percentual de perda de uma e outra região atingida, somando-se os valores correspondentes.
Se a recorrente apenas se valeu da via recursal própria para se defender, cujo ato é corolário do direito à ampla defesa e ao contraditório, sem qualquer indício de procrastinação, não se há de falar em imposição de multa por litigância de má- fé.
Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
Ementa
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ACIDENTE OCORRIDO NO INTERIOR DE CONDOMÍNIO – SEGURO DEVIDO – LESÕES QUE ATINGIRAM MAIS DE UMA REGIÃO – DUPLA INCIDÊNCIA NA TABELA – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O seguro DPVAT tem por objetivo garantir a satisfação de indenização das vítimas de acidentes causados por veículos automotores que circulam por vias terrestres, cobrindo danos pessoais decorrentes deste tipo de evento danoso. Logo, a indenização securitária também é devida quando o acidente ocorra em via dentro de condomínio residencial.
Se as lesões do autor, decorrentes do acidente, atingiram mais de uma região de seu corpo, o cálculo da indenização deve levar em conta o percentual de perda de uma e outra região atingida, somando-se os valores correspondentes.
Se a recorrente apenas se valeu da via recursal própria para se defender, cujo ato é corolário do direito à ampla defesa e ao contraditório, sem qualquer indício de procrastinação, não se há de falar em imposição de multa por litigância de má- fé.
Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
Data do Julgamento
:
13/03/2018
Data da Publicação
:
03/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão