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Jurisprudência


TJMS 0804409-51.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRESCRIÇÃO – ANUAL – TERMO INICIAL – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DA INDENIZAÇÃO – SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO – MANTIDA – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - O termo inicial do prazo prescricional de um ano previsto no art. 206, § 1º, II, "b", do Código Civil, é a data do pagamento administrativo parcial da indenização, momento que o segurado teve ciência de sua incapacidade pela seguradora. 2 - Não havendo sentença em ação de interdição ou qualquer elemento para demonstrar que o recorrente é portador de distúrbio mental que possa afetar sua vida civil, descabe aplicar a regra prevista no art. 198, I, do Código Civil. 3 - O desprovimento do recurso implica na majoração dos honorários fixados em primeira instância em favor do patrono da parte contrária, levando em consideração as diretrizes estabelecidas nos incisos I a IV do § 2º, do artigo 85, bem como a ausência de êxito da pretensão recursal.

Data do Julgamento : 31/01/2017
Data da Publicação : 02/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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