TJMS 0804432-28.2014.8.12.0002
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR REALIZADO EM HOSPITAL PARTICULAR - PACIENTES DO SUS - EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE NEUROCIRURGIA DE ALTA COMPLEXIDADE - PROVA DE QUE HOUVE O CUSTEIO DE MATERIAIS E INSUMOS E EXECUÇÃO POR CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL EVANGÉLICO - EXECUÇÃO NA SEDE DO HOSPITAL DA VIDA, CUSTEADO COM RECURSOS PÚBLICOS - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - DIREITO À SAÚDE - DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO - REEMBOLSO - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. O simples fato de os procedimentos médicos terem sido executados nas dependências do Hospital da Vida, não significa que não foram realizados por funcionários do Corpo Clínico do Hospital Evangélico, ou ainda, que para sua realização tenham sido utilizados materiais, equipamentos, medicamentos e insumos custeados pelo Município de Dourados.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR REALIZADO EM HOSPITAL PARTICULAR - PACIENTES DO SUS - EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE NEUROCIRURGIA DE ALTA COMPLEXIDADE - PROVA DE QUE HOUVE O CUSTEIO DE MATERIAIS E INSUMOS E EXECUÇÃO POR CORPO CLÍNICO DO HOSPITAL EVANGÉLICO - EXECUÇÃO NA SEDE DO HOSPITAL DA VIDA, CUSTEADO COM RECURSOS PÚBLICOS - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - DIREITO À SAÚDE - DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO - REEMBOLSO - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. O simples fato de os procedimentos médicos terem sido executados nas dependências do Hospital da Vida, não significa que não foram realizados por funcionários do Corpo Clínico do Hospital Evangélico, ou ainda, que para sua realização tenham sido utilizados materiais, equipamentos, medicamentos e insumos custeados pelo Município de Dourados.
Data do Julgamento
:
09/08/2016
Data da Publicação
:
10/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcelo Câmara Rasslan
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados