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Jurisprudência


TJMS 0804447-42.2015.8.12.0008

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO VIDA – ACIDENTE QUE NÃO CAUSOU A INCAPACIDADE DA AUTORA – INVALIDEZ NÃO COMPROVADO POR LAUDO PERICIAL – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO DESPROVIDO. Se indenização contratada em seguro de vida subordina-se à prova da invalidez permanente, parcial ou total, e a perícia médica atesta a inexistência dessa condição, a pretensão formulada na inicial deve ser julgada improcedente Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos do §11, do artigo 85.

Data do Julgamento : 15/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca : Corumbá
Comarca : Corumbá
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