TJMS 0804447-42.2015.8.12.0008
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO VIDA – ACIDENTE QUE NÃO CAUSOU A INCAPACIDADE DA AUTORA – INVALIDEZ NÃO COMPROVADO POR LAUDO PERICIAL – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO DESPROVIDO.
Se indenização contratada em seguro de vida subordina-se à prova da invalidez permanente, parcial ou total, e a perícia médica atesta a inexistência dessa condição, a pretensão formulada na inicial deve ser julgada improcedente
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos do §11, do artigo 85.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO VIDA – ACIDENTE QUE NÃO CAUSOU A INCAPACIDADE DA AUTORA – INVALIDEZ NÃO COMPROVADO POR LAUDO PERICIAL – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO DESPROVIDO.
Se indenização contratada em seguro de vida subordina-se à prova da invalidez permanente, parcial ou total, e a perícia médica atesta a inexistência dessa condição, a pretensão formulada na inicial deve ser julgada improcedente
Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos do §11, do artigo 85.
Data do Julgamento
:
15/08/2017
Data da Publicação
:
15/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca
:
Corumbá
Comarca
:
Corumbá
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