TJMS 0804468-10.2013.8.12.0001
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA SEGURADORA - INSURGÊNCIA CONTRA O VALOR FIXADO A TÍTULO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT, O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E O PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO, BEM COMO O PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS - VALOR INDENIZATÓRIO REDUZIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1- Reduz-se o valor indenizatório, apenas para amoldá-lo à tabela a que se refere a Lei 11.945/2009, com observância do grau de invalidez sofrida pela vítima de acidente automobilístico. 2- Tratando-se de cobrança de indenização do seguro dpvat a correção monetária incide desde a data do sinistro. Precedentes do STJ. 3- Mantém-se o percentual dos honorários advocatícios, quando estabelecido com parcimônia.
Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA SEGURADORA - INSURGÊNCIA CONTRA O VALOR FIXADO A TÍTULO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT, O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E O PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO, BEM COMO O PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS - VALOR INDENIZATÓRIO REDUZIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1- Reduz-se o valor indenizatório, apenas para amoldá-lo à tabela a que se refere a Lei 11.945/2009, com observância do grau de invalidez sofrida pela vítima de acidente automobilístico. 2- Tratando-se de cobrança de indenização do seguro dpvat a correção monetária incide desde a data do sinistro. Precedentes do STJ. 3- Mantém-se o percentual dos honorários advocatícios, quando estabelecido com parcimônia.
Data do Julgamento
:
18/09/2014
Data da Publicação
:
25/09/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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