TJMS 0804472-10.2014.8.12.0002
APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTO REALIZADO EM CARTÃO PRÉ-PAGO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – BANCO QUE NÃO COMPROVA A LICITUDE DO DESCONTO – REPETIÇÃO DO INDÉBITO DEVIDA – FORMA SIMPLES – DANO MORAL CONFIGURADO – INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – RECURSO PROVIDO.
Existindo a inversão do ônus da prova, incumbe ao banco a prova de licitude do desconto realizado no cartão pré-pago do consumidor, uma vez que "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
Configura dano moral o indevido desconto de valores no cartão do consumidor.
A repetição do indébito em dobro somente deve ocorrer quando evidenciada a má-fé do credor.
Com a reforma do julgado e procedência dos pedidos do autor, o requerido deve ser condenado ao pagamento dos ônus sucumbenciais.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – DESCONTO REALIZADO EM CARTÃO PRÉ-PAGO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – BANCO QUE NÃO COMPROVA A LICITUDE DO DESCONTO – REPETIÇÃO DO INDÉBITO DEVIDA – FORMA SIMPLES – DANO MORAL CONFIGURADO – INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – RECURSO PROVIDO.
Existindo a inversão do ônus da prova, incumbe ao banco a prova de licitude do desconto realizado no cartão pré-pago do consumidor, uma vez que "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)
Configura dano moral o indevido desconto de valores no cartão do consumidor.
A repetição do indébito em dobro somente deve ocorrer quando evidenciada a má-fé do credor.
Com a reforma do julgado e procedência dos pedidos do autor, o requerido deve ser condenado ao pagamento dos ônus sucumbenciais.
Data do Julgamento
:
27/01/2016
Data da Publicação
:
21/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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