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Jurisprudência


TJMS 0804485-61.2014.8.12.0017

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – REVELIA DA SEGURADORA – NAO CONFIGURADA – SENTENÇA EXTINTIVA DE MÉRITO – REQUERENTE ALEGA A INSUFICIÊNCIA DA QUANTIA RECEBIDA PELA VIA ADMINISTRATIVA – POSSIBILIDADE DE GRADAÇÃO CONFORME O GRAU DA INVALIDEZ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1) O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, nas hipóteses de indenização decorrente de seguro obrigatório, o valor pode ser graduado conforme a gravidade da invalidez. Tratando-se de invalidez parcial incompleta, de ser aplicada a repercussão da perda anatômica para o cálculo do valor a ser pago pela Seguradora. 2) Considerando que já foram repassados valores administrativamente, a Apelante fará jus ao recebimento da diferença do valor. 3) Recurso provido, para o fim condenar a Apelada ao pagamento do valor de R$ 1.687,00, a título de complementação do valor indenizatório, assim como ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor da condenação.

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : 25/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Nélio Stábile
Comarca : Nova Andradina
Comarca : Nova Andradina
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