TJMS 0804517-19.2011.8.12.0002
E M E N T A-APELAÇÃO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA - TERMO 'A QUO' PARA INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL - DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. I - Segundo entendimento desta Corte, bem como do STJ, a contagem do prazo prescricional em ações de natureza indenizatória decorrente de acidente de trânsito, somente começa a fluir a partir da constatação dos danos físicos, e não do fato que ocasionou tais sequelas. II - O "Relatório Médico para Avaliação de Invalidez Permanente (Total ou Parcial)" atestado em 08-1-2011, é o marco marco inicial da ciência do beneficiário quanto à incapacidade permanente que o acomete. Ação de Cobrança que foi distribuída seis meses depois. Prescrição trienal afastada (CC, art. 206, §3º, IX).
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA - TERMO 'A QUO' PARA INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL - DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. I - Segundo entendimento desta Corte, bem como do STJ, a contagem do prazo prescricional em ações de natureza indenizatória decorrente de acidente de trânsito, somente começa a fluir a partir da constatação dos danos físicos, e não do fato que ocasionou tais sequelas. II - O "Relatório Médico para Avaliação de Invalidez Permanente (Total ou Parcial)" atestado em 08-1-2011, é o marco marco inicial da ciência do beneficiário quanto à incapacidade permanente que o acomete. Ação de Cobrança que foi distribuída seis meses depois. Prescrição trienal afastada (CC, art. 206, §3º, IX).
Data do Julgamento
:
13/05/2014
Data da Publicação
:
15/05/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca
:
Dourados
Comarca
:
Dourados
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